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Devedor no rotativo do cartão pagará taxa igual a de cliente regular

Por decisão do STJ, os bancos podem impor uma multa de 2% do total da dívida de forma padronizada.
A partir desta sexta-feira (primeiro dia), os clientes inadimplentes que usam um cartão de crédito rotativo estão pagando a mesma taxa de juros que os consumidores regulares. Em abril, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou e normalizou os interesses dessa modalidade, regulando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O jornal é o crédito que o consumidor recebe quando paga menos que o valor total da fatura no cartão. O crédito rotativo dura 30 dias. Após esse período, as instituições financeiras transferem a dívida para o crédito de parcela.
Até a entrada em vigor da nova regra, os clientes que não pagavam pelo menos o valor mínimo da fatura em um dia caíram em um padrão de rotação não regular, com uma taxa de juros mais alta do que a cobrada pelos clientes (regulares) anexados. Em abril, por exemplo, a taxa de juros do jornal não periódico era de 396,9% ao ano e a do jornal regular era de 238,7% ao ano, segundo dados do Banco Central (BC).
Inadicionadores e adimplentes
De acordo com a nova regra, a taxa de juros do jornal torna-se única, tanto por violações quanto por violações. As instituições podem, no entanto, impor multas e juros de mora, devido a atrasos, como em qualquer outra operação de crédito. No caso de valores de crédito rotativo e split, a taxa de juros deve ser a da operação de parcelamento.
Por decisão do STJ, os bancos podem impor uma multa de 2% (sobre a dívida total) e 1% ao mês de juros de mora em caso de inadimplência.
Segundo o país beneficiário, a medida visa alinhar as regras do cartão com as de outras operações de crédito, que prevêem "a manutenção da taxa contratual inicial em caso de atraso no pagamento".
Outra mudança definida pelo CMN é que o percentual mínimo de pagamento da fatura deixa de ser determinado como regra (15% até então) e pode ser estabelecido por cada instituição de acordo com sua política e perfil de crédito. seus clientes.
De acordo com as novas regras, a alteração do limite de crédito e o percentual mínimo de pagamento da fatura devem ser comunicados ao cliente com pelo menos 30 dias de antecedência.

Balanço rotativo
De acordo com os dados do país beneficiário, o saldo do cartão de crédito rotativo atingiu 35.073 bilhões de rands em abril. A maior parte desse valor (58%) foi classificada como negócio não regular (R $ 20,340 bilhões).
Em nota, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) disse que a medida do CMN "é positiva para o consumidor porque permitirá uma redução ainda maior dos juros no cartão de crédito".
"A medida tende a aumentar a competitividade do setor e permite maior eficiência na gestão de risco e na emissão de crédito pelos emissores de cartões, o que permitirá controlar melhor o percentual de pagamento mínimo da fatura", acrescenta nota.
Segundo a Abecs, o Banco Central e a associação se engajaram em "inúmeras conversas para entender melhor as peculiaridades desse mercado". Segundo a associação, essas reuniões permitem que o regulador "implemente medidas que aumentem a eficiência do setor e reduzam o custo do crédito ao consumidor, mas tomando cuidado para não afetar o equilíbrio do sistema".

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