Por decisão do STJ, os bancos podem impor uma multa de 2% do total da dívida de forma padronizada. A partir desta sexta-feira (primeiro dia), os clientes inadimplentes que usam um cartão de crédito rotativo estão pagando a mesma taxa de juros que os consumidores regulares. Em abril, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou e normalizou os interesses dessa modalidade, regulando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O jornal é o crédito que o consumidor recebe quando paga menos que o valor total da fatura no cartão. O crédito rotativo dura 30 dias. Após esse período, as instituições financeiras transferem a dívida para o crédito de parcela. Até a entrada em vigor da nova regra, os clientes que não pagavam pelo menos o valor mínimo da fatura em um dia caíram em um padrão de rotação não regular, com uma taxa de juros mais alta do que a cobrada pelos clientes (regulares) anexados. Em abril, por exemplo, a taxa de juros do jornal não periódico era de 396,9% ao an...
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